Foi condenado a seis anos de 10 meses de prisão, por homicídio, o segurança Sérgio da Silva Marques, que foi a júri popular na última quinta-feira, acusado de matar Tabajara Vieira Barcelos, 31 anos, em Caçapava do Sul em outubro de 2012. Ele era acusado de homicídio qualificado (por motivo fútil), mas a qualificadora não foi aceita pelos jurados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada em que o crime ocorreu, a vítima tinha ido até a Boate Lúcia onde teve um encontro com uma prostituta que era namorada de Marques. Barcelos teria deixado o local por volta das 6h, indo para casa a pé. Quando ele chegou a Estrada do Salso, perto de onde morava, Marques teria o atacado com um objeto contundente e desferido golpes em sua cabeça. A motivação do crime seria ciúme.
Em seu depoimento à polícia, a namorada de Marques contou que acordou quando o companheiro estava no banheiro do quarto dela, na boate, com a camiseta suja de sangue. Segundo ela, Marques disse que tinha brigado com a vítima e que achava que tinha matado Barcelos, mas teria a ameaçado para que não contasse nada. Outras duas mulheres que estavam no estabelecimento também disseram que foram ameaçadas por Marques.
O advogado de Marques, Leo Poglia Tronco, recorreu da decisão e pediu a realização de um novo júri. Ele argumenta que os jurados foram contra as provas que existem no processo.
Nós provamos que ele estava em outro local quando o crime ocorreu. Naquela noite, o meu cliente estava trabalhando, em outra boate, como apontaram as testemunhas de defesa.